Errata - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO GERAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA CHAPA REGISTRADA PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2022 - QUADRIÊNIO 2022/2026EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA DELEGACIA SINDICAL DO MUNICÍPIO DE JURUÁ Errata: Onde lê-se com urna fixa na sede social da entidade e 45 urnas itinerantes sendo destas 21 na Capital e 24 no interior leia-se com 01 (uma) urna fixa na Sede Social da Entidade e 47 (quarenta e sete) urnas itinerantes sendo destas 21 na Capital e 26 no interior , incluindo-se 1 (uma) em São Gabriel da Cachoeira A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições estatutárias, com base no Art.118 do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM, torna público que só houve o pedido de inscrição da Chapa ‘’FIRMES NA LUTA PELA EDUCAÇÃO’’. A Professora Ana Cristina Pereira Rodrigues, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os demais requisitos do Estatuto Social da entidade, a participar das eleições para preenchimento dos cargos de integrantes do Sistema Diretivo do Sindicato, para o quadriênio 2022/2026, que será realizada O Professor CLEBER DE OLIVEIRA FERREIRA, Secretário de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os demais requisitos do Estatuto Social da entidade, a participar das eleições para preenchimento dos cargos da Delegacia Sindical do município de Juruá/Am, para o quadriênio 2022/2026, que será realizada no dia 14.08.2022. A eleição ocorrer
Reforma do ensino: crime com intenção de matarComo profissional de educação física e professor da educação básica pública não posso deixar de fazer algumas considerações sobre a Lei 13.415/2017 (suposta "reforma" do ensino médio), sancionada no dia 16 de fevereiro pelo presidente golpista Michel Temer.Já faLEI 10.639 vezes que racismo é crime!Por Edson Brelaz* A Lei 10.639/2003 em seu Art. 26-A nos diz: “nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira. O conteúdo programático, a que se refere o caput deste artigo, incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, » Veja Mais