Afastamento do servidor municipal em virtude de:
II - casamento, até oito dias;
III - luto, até oito dias, por falecimento do cônjuge, pais, descendentes, irmãos e sogros.
IV - luto, até dois dias, por falecimento de tios, cunhados, padrasto, madrasta, genro e nora;
XVI - licença-paternidade: Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos."
- Válido para estatutários e RDAs
- Apresentar cópia do atestado de óbito, certidão de nascimento ou casamento direto ao chefe imediato.