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​Afastamento do servidor municipal em virtude de:

25/07/2023

II - casamento, até oito dias;

III - luto, até oito dias, por falecimento do cônjuge, pais, descendentes, irmãos e sogros.

IV - luto, até dois dias, por falecimento de tios, cunhados, padrasto, madrasta, genro e nora;

XVI - licença-paternidade: Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos."

- Válido para estatutários e RDAs

- Apresentar cópia do atestado de óbito, certidão de nascimento ou casamento direto ao chefe imediato.

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