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Homologação da inscrição de chapas para eleição da Delegacia Sindical de Codajás

13/03/2023

A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuições estatutárias, com base no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM, torna público a homologação das chapas aptas a disputar o pleito eleitoral da delegacia sindical.

Conforme apuração de documentação e requisitos elencados nos art. 114 e art. 110 do Estatuto do SINTEAM, encontra-se apta a concorrer o pleito apenas a chapa 1 “O TRABALHO VAI CONTINUAR”, com a seguinte composição.

Chapa 1 – O trabalho vai continuar.

Delegado Sindical: 1 – José Matos da Silva; 2 – Vice-Delegada: Jozilene Rodrigues da Costa; 3 – Secretária de Organização e Administração: Ana Claudia da Silva Alencar; 4 – Secretária de Finanças: Acsa da Silva Castro; 5 – Secretária de Imprensa e Comunicação: Cecilia Francinete de Oliveira Aguiar; 6 – Secretário de Assuntos da Juventude Trabalhadora: Zeliomar Prado da Silva; 7 – Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislação: Fabricio dos Santos Piccolles; 8 – Secretária de Educação e Formação: Nonato do Nascimento da Silva; 09 – Secretário dos Funcionários da Educação: Francisco da Silva Ferreira; 10 – Secretário de Assuntos Previdenciários e Aposentados: Maria Gonçalves de Brito; 11 – Secretária da Mulher Trabalhadora: Moema de Oliveira Braga. Suplentes: 1 – Suplente: Edleuza Lima de Souza; 2– Suplente: Meyre de Matos da Silva; 3 – Suplente: Meiry Jane da Silva Rodrigues; 4 – Suplente: Helem Tatiana de Araujo Oliveira; 5 – Suplente: Alzenor da Silva Nascimento. Conselheiros Fiscais Efetivos/as: 1 – Conselheiro Fiscal 1: Jozinete da Silva Santos; 2 - Conselheiro Fiscal 2: Janio Sampaio Martins; 3 - Conselheiro Fiscal 3: Celiomar Prado da Silva. Conselheiros Fiscais Suplentes: 1 – Suplente Conselho Fiscal 1: Pricyla Lopes Rocha; 2 – Suplente Conselho Fiscal 2: Herlem da Silva Coimbra Oliveira e 3 – Suplente Conselho 3: Maria de Jesus Ferreira Mesquita.

Sendo assim, conforme relatório abaixo, indefere-se a inscrição da chapa 2 - COMPROMISSO COM A TRANSPARENCIA E A DEMOCRACIA.

1 - DO RELATÓRIO

A Comissão Eleitoral recebeu tempestivamente no dia 06.03.2023, FICHA DE INSCRIÇÃO da Chapa denominada COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEMOCRACIA, requerendo inscrição para concorrer ao pleito previsto para ocorrer no dia 31.03.2023, conforme Edital publicado pela diretoria executiva do SINTEAM no dia 28.02.2023.

Ao fazer análise do presente requerimento de inscrição de chapa, foram detectadas diversas irregularidades no presente pedido, onde na análise a seguir, passaremos expor que:

1) Constatou-se que o pedido de inscrição de chapa não preenche os requisitos básicos conforme dispõe o art. 114 do SINTEAM.

2) Que do referido pedido de inscrição de chapa constam da relação, nomes de pessoas não associadas ao sindicato, conforme segue: Ribamar Lopes de Freitas; Raimundo Abreu da Costa; Francisca Marques Araújo; Francisco Rego e Ermenegildo Normando, contrariando, portanto, o art.110 do estatuto do SINTEAM.

3) Que o art.115 aponta que as chapas para concorrerem as eleições devem se inscrever junto a secretaria da Comissão Eleitoral completas com associados habilitados, sob pena de não ser aceito o pedido de inscrição de chapa.

2 - DA ANÁLISE DO PEDIDO

É de competência da Comissão Eleitoral, garantir por todos os meios democráticos, a lisura da eleição, assegurando-se condições de igualdade entre às chapas concorrentes, especialmente no que se refere a respeitabilidade as normas estabelecidas no estatuto da entidade, desde a inscrição de chapas e durante todo o processo eleitoral.

Para que possamos ter a segurança jurídica que as eleições necessitam, esta Comissão passará á análise baseada nos preceitos estatutários do SINTEAM.

Diante das questões aqui elencadas, passamos a análise.

O Requerente, solicitou a inscrição da chapa intitulada COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEMOCRACIA, tendo como candidato a Delegado sindical o próprio requerente, para concorrer ao pleito previsto para ocorrer no dia 31.03.2023, no município de Codajás, conforme Edital de convocação publicado pela diretoria executiva do SINTEAM 28.02.2023, no sitio do SINTEAM.

É condição imperativa para concorrer aos cargos da Delegacia sindical, do SINTEAM, estar quites com suas obrigações estatutárias e respeito todas suas normas no que tange a prazos e critérios de elegibilidade e inelegibilidade contidos nos regramentos ora citados.

Nesta esteira, passamos a análise propriamente dita, quanto a elegibilidade e inelegibilidade dos candidatos.

Apesar da tempestividade do pedido de inscrição da chapa COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEMOCRACIA, fora detectado na análise documental, que a referida chapa se encontra em total dissonância com as normas estatutárias contidas no estatuto do SINTEAM.

A Comissão eleitoral imbuída no preceito constitucional da ampla defesa e contraditório, NOTIFICOU o requerente, senhor Sergionei Marques Venâncio, no dia 07.03.2023, para em querendo se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca das irregularidades apontadas na análise documental

Tempestivamente, no dia no dia 09.03.2023, o requerente apresentou sua manifestação, no entanto somente apresentando contestação de forma genérica sem as devidas justificativas contidas na notificação de irregularidades.

3 - FUNDAMENTAÇÃO

3. 1 - DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

O art.114, do estatuto do SINTEAM, define que o requerimento de inscrição de chapa deverá ser apresentado e assinado por um dos integrantes da chapa em 02(duas) vias acompanhadas dos documentos contidos nas alíneas “a” e “b”.

O art.110 c/c art.115 do estatuto do SINTEAM, é taxativo quando aponta que que só poderão concorrer aos cargos eletivos a delegacia sindical, associados quites com suas obrigações estatutárias, bem como a Chapa deve ser inscrita de forma completa.

3. 2- DA DECISÃO

A Chapa COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEMOCRACIA, protocolizou tempestivamente no dia 09.03.2023, sua manifestação junto a Comissão eleitoral, no entanto apresenta única e exclusivamente de forma genérica e sem justificativas plausíveis argumentos acerca do presente indeferimento da chapa ao presente pleito.

Observa-se a clareza do estatuto do SINTEAM, quando trata das matérias inerentes a elegibilidades e inelegibilidades e que o não cumprimento das mesmas podem levar a chapa a desclassificação do pleito

No presente caso, o requerente em sua manifestação não demonstrou terem sido sanadas as irregularidades contidas na NOFICAÇÃO datada de 07.03.2023, o que poderia ou não levar a habilitação de sua chapa ao pleito vigente.

Após analisar a manifestação do recorrente, esta comissão eleitoral é pelo INDEFERIMENTO do pedido de inscrição da Chapa 2 COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A DEMOCRACIA, em virtude do descumprimento das normas estatutárias e edital de convocação das eleições.

É o parecer.

Manaus, 13 de março de 2023

ELSON MOREIRA DE MELO

Presidente da Comissão eleitoral

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