EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DE REGISTRO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA DELEGACIA SINDICAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU-AM
A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuições estatutárias, com base no Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM, torna público a homologação de uma única Chapa para disputar o pleito eleitoral da Delegacia Sindical do Município de Manacapuru – Quadriênio 2023/2027.
Conforme apuração de documentação e requisitos elencados nos art. 114 e art. 110 do Estatuto do SINTEAM, encontra-se apta a concorrer o pleito apenas a chapa “RENOVAÇÃO E CONQUISTAS”, com a seguinte composição.
Chapa – RENOVAÇÃO E CONQUISTAS
Delegada Sindical: 1 – Maria de Fatima da Silva Lima; 2 – Vice-Delegado: Manoel do Socorro Ribeiro de Freitas; 3 – Secretária de Organização e Administração: Maria Ester Tavares da Cruz; 4 – Secretária de Finanças: Sandra Maria Melo; 5 – Secretária de Imprensa e Comunicação: Maria Joyce da Silva Andrade; 6 – Secretário de Assuntos da Juventude Trabalhadora: Edney da Silva Moreira; 7 – Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislação: Erivan da Silva Barbosa; 8 – Secretária de Educação e Formação: Gracinete Souza Arruda do Carmo; 09 – Secretária dos Funcionários da Educação: Gelcimara Martins Moraes; 10 – Secretário de Assuntos Previdenciários e Aposentados: Raimundo Trindade de Vasconcelos Costa; 11 – Secretária da Mulher Trabalhadora: Elizabeth Barbosa Saraiva. Suplentes: 1 – Suplente: Maria Francisca de Oliveira Costa; 2 – Suplente: Antonio Leondas de Matos; 3 – Suplente: Maria do Socorro Furtado Guimaraes; 4 – Suplente: Maria de Lourdes Guedes dos Santos; 5 – Suplente: Josenira Fernandes Clementino. Conselheiros Fiscais Efetivos/as: 1 – Conselheiro Fiscal 1: Maria de Nazare de Azevedo Souza; 2 - Conselheiro Fiscal 2: Cassia Gracieth da Costa Teles; 3 - Conselheiro Fiscal 3: Regina Chele de Almeida Leite. Conselheiros Fiscais Suplentes: 1 – Suplente Conselho Fiscal 1: Edilson Ferreira de Souza; 2 – Suplente Conselho Fiscal 2: Zenita Rodrigues Moreira e 3 – Suplente Conselho 3: Mariete Leite de Sales.
Desta forma, o Presidente da Comissão Eleitoral, com base no artigo 118 do Estatuto Social da Entidade declara aberto o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a impugnação de candidatura a partir desta publicação, junto à Comissão Eleitoral.
Manaus, 13 de novembro de 2023
ELSON MOREIRA DE MELO
Presidente da Comissão Eleitoral