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SINTEAM VAI DISPUTAR JUDICIALMENTE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

01/07/2018
O SINTEAM vai disputar os R$ 200 milhões de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, com vigência entre 1997 e 2006), cujo dinheiro a União tinha obrigação de complementar para alguns estados e municípios mas somente recentemente a Justiça passou a sentenciar as ações judiciais referentes ao assunto.

No Nordeste, vários estados e municípios já tiveram acesso ao recurso. No Amazonas, o sindicato pediu o bloqueio de R$ 3 milhões destinados para Nova Olinda para evitar que a prefeitura use o dinheiro indevidamente. Ontem, o MPF deu parecer favorável ao SINTEAM. A informação é da diretora de assuntos jurídicos do Sindicato, Eliana Teixeira. “Quando a justiça autorizar o pagamento dos R$ 200 milhões, sabemos que haverá muitos interessados. Nosso papel é disputar esse valor para que ele chegue até a categoria, como entendemos que é de direito”, disse.

No ano passado, o SINTEAM contratou o mesmo escritório de advocacia de outros sindicatos que está atuando na causa e já ganhou várias ações contra as prefeituras que não estão aplicando os recursos corretamente. 
Além de acompanhar de perto a tramitação dos processos, o SINTEAM já fez palestras em escolas sobre o assunto e pediu apoio dos conselhos estadual e municipal de educação e também dos conselhos de acompanhamento do Fundeb e da Comissão de Educação da ALE/AM.

Eliana alerta para advogados que têm procurado individualmente a categoria para ingressar com ação na justiça pedindo o recurso na justiça. “Tem gente se deixando enganar e a gente alerta que se houver dúvida, que nos procure pois trata-se de uma questão coletiva”, afirmou acrescentando que é importante atentar para a legalidade e legitimidade do sindicato.

Para entender
Durante a vigência (1997 a 2006) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF – Fundo instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, regulamentado pela Lei n.º 9.424, e implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998 –, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos – a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação.

Por essa razão, alguns municípios ingressaram com demandas judiciais contra a União cobrando essas diferenças devidas a título de complementação da União ao FUNDEF. Tais processos, em sua grande maioria, encontram-se em fase final de execução.

A lei do FUNDEF, em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.
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