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NOTA DE REPÚDIO DO SINTEAM À EXTINÇÃO DA PENA DO EX-PREFEITO DE COARI, ADAIL PINHEIRO, CONDENADO PELO CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

03/02/2017
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas, entidade com 37 anos de atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação, vem a público manifestar seu total repúdio à extinção da pena de Adail Pinheiro, condenado pelo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, concedido pelo Presidente Michel Temer através do Decreto 8.940/2016 que prevê que o indulto seja concedido a crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Essa soltura teve parecer favorável do Ministério Público Estadual, órgão que tem como princípio a defesa dos interesses do Estado e da sociedade. E, finalmente, executada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que tão simplesmente acatou sem esboçar nenhuma dificuldade a tão nociva soltura desse perversor de crianças e adolescentes, que responde também por crime de estupro.

Representantes da maior categoria de profissionais da educação pública do Amazonas, que trabalham no seu dia a dia com crianças e adolescente desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, os fatos supracitados muito nos indignam e preocupam.

Os/as trabalhadores/as em educação, muito têm contribuído para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), têm desenvolvido campanhas de prevenção, tendo como principais multiplicadores professores/as, pedagogos/as, merendeiras e vigias nas escolas, que mesmo sem a devida valorização profissional por parte do Estado e Municípios, atuam em parceria com Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Conselhos Tutelares, Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Secretaria de Juventude, Desporto e Lazer (Sejel), de Segurança Pública (SSP), de Assistência Social (Seas) e Secretaria Municipal de Educação (Semed). Embora sem a integração e estruturação desejadas, muitas ações voltadas ao enfrentamento da exploração sexual comercial também estão sendo desenvolvidas por diversos órgãos e instituições.

E apesar de todos os esforços em campanhas educativas de combate e prevenção dessa chaga no seio da nossa sociedade, para que as crianças e adolescentes saibam identificar as práticas abusivas, buscar ajuda e sensibilizar as famílias sobre a necessidade de denunciar esse crime. O perdão a Adail Pinheiro, nacional e internacionalmente conhecido pelas denúncias reproduzidas nos noticiários em rede nacional e nas redes sociais, faz cair por terra todo esforço e investimento financeiro e de recursos humanos efetivados para que haja a denúncia e os abusadores/exploradores sejam punidos.

A violência cometida contra crianças e adolescentes em suas várias formas faz parte de um contexto histórico-social maior de violência que vive nossa sociedade. O abuso, a violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, porque é difícil de ser detectado, seja a violência intrafamiliar, seja por pessoas que em tese estão acima de qualquer suspeita por serem figuras públicas, religiosas ou da convivência da família.

Sejam quais forem as circunstâncias do abuso, a denúncia é extremamente difícil, pelo medo da exposição e julgamento a que são submetidas as vítimas e as famílias.

E romper com os pactos de silencio que encobrem as situações de abuso sexual é uma das questões cruciais do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Denunciar é o primeiro e decisivo passo, sem o qual nada pode ser feito.  

A denúncia e a notificação permitem a elucidação de um crime e a responsabilização de seu autor, bem como a proteção e defesa das pessoas envolvidas na situação, principalmente a criança vítima. Isso implica pessoas dispostas a correr riscos e a contribuir para o desmonte desses pactos de silencio que alimentam a impunidade e criam um círculo vicioso expondo a vitima a continuar a ser abusada por tempo indefinido.

Que segurança podemos dar às crianças, às/aos adolescentes e às suas famílias, que uma vez denunciado e devidamente julgado, o criminoso vai ser punido?

Nos primeiros quatro meses de 2016, foram registrados 285 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas, um aumento de 9% na comparação com o mesmo período do ano de 2015, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.

Fomos manchete no Brasil e no mundo com as chacina nos presídios amazonenses.

A exploração sexual de crianças é uma das piores e mais perversas formas de violação aos Direitos Humanos. Estamos próximos ao Carnaval, quando os números de casos de abuso aumentam significativamente.

Que mensagem subliminar está sendo passada para a sociedade quando Adail Pinheiro é perdoado através de indulto presidencial?!

O poder público não pode se calar diante de fatos que acontecem à revelia dos direitos conquistados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente e na contramão do processo civilizacional. 

Não podemos contribuir para que essa chaga aberta no seio de nossa sociedade faça sangrar até a morte a nossa infância e juventude, produzindo adultos desumanizados e embrutecidos pela falta de políticas públicas para o seu pleno desenvolvimento e sem uma justiça que proteja não só a propriedade e quem a possui. Mas uma justiça que proteja os/as menos favorecidos/as e desprovidos/as de propriedades materiais, de quem já tem essa prerrogativa perante a lei. Por esta razão, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas, soma-se à União Brasileira de Mulheres (UBM) e entidades que assinaram sua nota de repúdio ao indulto concedido pelo Presidente Michel Temer, ao parecer favorável do Ministério Público e à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas a favor da soltura de Adail Pinheiro.  Ao mesmo tempo em que apelamos ao Ministério Público que reveja seu parecer e ao Tribunal de Justiça do Amazonas que anule a decisão da extinção de sua   pena.

Marcus Libório de Lima
Presidente do Sinteam
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